Como Fica Foda Mudar de Óculos:
VINCULADOS: Como Fica Foda
Competência (ou Sujeito): é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho de suas atribuições. Seu vício pode ser convalidado desde que não seja matéria de competência exclusiva ou atribuição de competência exclusiva. É irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada. Se o agente extrapola a sua competência, estará configurado o abuso de poder na espécie excesso de poder, também é o caso da Função de Fato, quando o agente com investidura irregular pratica atos administrativos ( se praticado de boa-fé é válido), e na Usurpação de Função: pessoa sem qualquer vínculo funcional com a Administração, é ato inexistente, crime!
Finalidade: vício insanável, não convalida. É o fim mediato dos atos administrativos. O objetivo de todo ato administrativo será sempre o interesse público. A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa. Quando o agente, atuando na sua competência, busca finalidade diversa da prevista em lei, estará configurado o abuso de poder na espécie desvio de finalidade, ex: servidor removido de ofício por vingança ou ciúmes.
Forma: é o modo de exteriorização do ato administrativo; como ele se manifesta no mundo físico. Em regra, são formais (devem seguir uma forma pré-determinada me lei), porém não precisam ser escritos. Porém, para a Lei 9.784/99, os atos não dependem de forma determinada. Podem ser convalidados desde que não seja essencial à validade do ato ou que não sirva para garantir direitos individuais. Vício: Ausência de Motivação onde for obrigatória, ex: revogar ato administrativo sem expor os motivos ou Inobservância de forma legal.
DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS: Mudar de Óculos.
Motivo: vício insanável, não convalida. É a causa do ato administrativo, ou seja, a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina sua prática. Seu vício se verifica na Inexistência de motivo ou de fato e na Ilegitimidade de motivo ou de fato, ex: licença paternidade sem o nascimento de filho.
Objeto (ou Conteúdo): vício insanável, não convalida. É o fim imediato dos atos administrativos, ou seja, é o efeito jurídico imediato que o ato produz; é o conteúdo material do ato. O vício ocorre com o conteúdo violando à lei (em sentido lato) ou com conteúdo proibido em lei. Ex: punição de suspensão de 120 dias para servidor. Suspensão não pode ser superior a 90 dias, logo, vício de objeto.
Distinguindo Motivo x Objeto x Finalidade
Caso 1: Dissolução de passeata tumultuosa
Motivo do ato (passado): Tumulto
Objeto do ato (presente): Dissolução
Finalidade (futuro): garantir a segurança pública e a paz
Caso 2: Fechamento de fábrica poluente
Motivo do ato (passado): Poluição da fábrica
Objeto do ato (presente): Fechamento da fábrica
Finalidade do ato (futuro): Proteção do meio ambiente |
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