Descrição
Modalidade que permite a empresas do setor de eventos atingidas pela pandemia da Covid-19 negociarem dívidas tributárias inscritas até 5 de novembro de 2021, com condições diferenciadas.
Avalia a capacidade de pagamento do contribuinte.
Não abrange débitos com o FGTS. |
Público
Empresas, inclusive MEIs e MPEs, que exerçam as seguintes atividades: |
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realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos. |
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hotelaria em geral. |
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administração de salas de exibição cinematográfica. |
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prestação de serviços turísticos. |
Benefícios
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Parcelamento em até 145 meses, no caso de débitos não previdenciários, e 60 meses para débitos previdenciários, sendo que o valor das parcelas será crescente: |
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da primeira à 12ª prestação: 0,3% cada parcela. |
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da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada parcela. |
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da 25ª à 36ª prestação: 0,5% cada prestação. |
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da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam. |
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Descontos de até 100% do valor de juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da dívida. |
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Parcela mínima de R$100,00. |
Prazo
Até às 19 horas do dia 30 de junho de 2022. |
Regulamentação
Lei nº 14.148/2021.
Portaria PGFN nº 7.917/2021. |
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Forma de adesão
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Cálculo da capacidade de pagamento |
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Acesse o Portal REGULARIZE e faça login. |
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Selecione Renegociação de Dívida>SISPAR. |
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Clique em Declaração de Receita/Rendimento e preencha as informações. |
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Concluído o preenchimento, aparecerá sua capacidade de pagamento. Essa transação está disponível aos classificados em “C” ou “D”. |
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Negociação da Dívida |
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Se classificado em “C” ou “D”, acesse o REGULARIZE e vá para Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. |
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Clique no menu Adesão, opção Transação. |
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Na tela da adesão de acordo de transação, clique em Avançar. |
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Selecione a modalidade desejada e aperte Avançar. |
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Selecione as inscrições da transação e siga as orientações das telas seguintes |
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Finalizadas as etapas, clique em Confirmar e, depois, em Sim para confirmar a negociação. |
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Na tela com o resumo da solicitação, emita a primeira parcela em Documento de Arrecadação. |
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Após o primeiro pagamento, acompanhe a negociação em Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR > Consulta. |
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Caso o débito seja objeto de discussão judicial, uma vez firmado o acordo, o contribuinte terá 90 dias para apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo. |
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A cópia deve ser anexada no portal REGULARIZE, na opção Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso. |
Pagamento das parcelas
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Para emitir os documentos de arrecadação das parcelas |
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Entre no Portal REGULARIZE, em Negociação de Dívida > Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação. |
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Para habilitar o débito automático: |
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Ainda no portal, escolha a opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações, e clique no menu Débito Automático. |
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