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Cheatography

Setor de Eventos Cheat Sheet (DRAFT) by

Transação criada pelo Perse

This is a draft cheat sheet. It is a work in progress and is not finished yet.

Descrição

Modalidade que permite a empresas do setor de eventos atingidas pela pandemia da Covid-19 negociarem dívidas tributárias inscritas até 5 de novembro de 2021, com condições diferenciadas.

Avalia a capacidade de pagamento do contribuinte.
Não abrange débitos com o FGTS.

Público

Empresas, inclusive MEIs e MPEs, que exerçam as seguintes atividades:
realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos.
hotelaria em geral.
administração de salas de exibição cinematográfica.
prestação de serviços turísticos.

Benefícios

Parcelamento em até 145 meses, no caso de débitos não previdenciários, e 60 meses para débitos previdenciários, sendo que o valor das parcelas será crescente:
 
da primeira à 12ª prestação: 0,3% cada parcela.
 
da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada parcela.
 
da 25ª à 36ª prestação: 0,5% cada prestação.
 
da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Descontos de até 100% do valor de juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da dívida.
Parcela mínima de R$100,00.

Prazo

Até às 19 horas do dia 30 de junho de 2022.

Regula­men­tação

Lei nº 14.148/2021.
Portaria PGFN nº 7.917/2021.
 

Forma de adesão

 
Cálculo da capacidade de pagame­­nto
1
Acesse o Portal REGULARIZE e faça login.
2
Selecione Renego­­ciação de Dívida­­>S­I­SPAR.
3
Clique em Declaração de Receit­­a/­R­e­nd­­imento e preencha as inform­­ações.
4
Concluído o preenc­­hi­m­ento, aparecerá sua capacidade de pagamento. Essa transação está disponível aos classi­­fi­cados em “C” ou “D”.
 
Negociação da Dívida
5
Se classi­­ficado em “C” ou “D”, acesse o REGULARIZE e vá para Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.
6
Clique no menu Adesão, opção Transação.
7
Na tela da adesão de acordo de transação, clique em Avançar.
8
Selecione a modalidade desejada e aperte Avançar.
9
Selecione as inscrições da transação e siga as orient­­ações das telas seguintes
10
Finali­­zadas as etapas, clique em Confirmar e, depois, em Sim para confirmar a negoci­­ação.
11
Na tela com o resumo da solici­­tação, emita a primeira parcela em Documento de Arreca­­dação.
12
Após o primeiro pagamento, acompanhe a negociação em Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR > Consulta.
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, uma vez firmado o acordo, o contribuinte terá 90 dias para apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo.
 
A cópia deve ser anexada no portal REGULARIZE, na opção Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso.

Pagamento das parcelas

 
Para emitir os documentos de arrecadação das parcelas
 
Entre no Portal REGULARIZE, em Negociação de Dívida > Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
 
Para habilitar o débito automático:
 
Ainda no portal, escolha a opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negoci­ações, e clique no menu Débito Automá­tico.