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Descrição
Afastamento compulsório e remunerado da empregada gestante do trabalho presencial, estando à disposição da empresa para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou home office.
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Regulamentação Lei nº 14.151/2021
Regulamentação Lei nº 14.311/2022
Público Empresas de todos os portes
Deveres da empregadora
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Afastar a gestante que não estiver completamente vacinada do trabalho presencial. |
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Pagar o salário integral da gestante durante o afastamento. |
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Em caso de desobediência desta Lei, responder judicialmente e administrativamente, perante os órgãos de fiscalização. |
Retorno ao presencial
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A gestante deverá retornar após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; |
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Após sua vacinação completa contra o coronavírus; |
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Mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra a covid-19 que lhe tiver sido disponibilizada. |
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E se o trabalho a distância for incompatível?
É necessário buscar alternativas para atribuir à gestante outras atividades, desde que não fujam do objeto de seu contrato e sejam compatíveis com sua condição pessoal. |
Prazo
Enquanto durarem os efeitos da pandemia. |
Conceitos importantes
Teletrabalho
Não há controle da jornada.
As atividades profissionais podem ser exercidas em qualquer lugar.
Trabalho ocorre mediante uso de tecnologia.
Deve constar expressamente no contrato de trabalho ou em aditivo.
Exige mútuo acordo entre as partes.
Trabalho Remoto
Quando o empregado não está nas dependências do trabalho;
Uso constante de tecnologia para se comunicar;
Home office
Empregado deve obediência às mesmas regras do trabalho presencial quanto a jornada e entregas pactuadas, porém trabalhando de casa.
Não exige formalização no contrato de trabalho. |
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