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378's Geringonça CS on Informação Classificada Cheat Sheet by

378's Geringonça CS on Informação Classificada

Equação do Cálculo do Risco

Probab­ilidade X Impacto

Gestão de Riscos

ISO 27005
ISO 31000

Formas de Lidar com o Risco

Aceitar
Transferir
Tratar
Eliminar

Informação Classi­ficada

Definição:
Toda a informação cujo conhec­imento ou divulgação por pessoas não autori­zadas pode implicar conseq­uências danosas para a nação, nações aliadas ou organi­zações em que participa.

Perigos para a Inf. Classi­ficada

Falha/ Quebra de Segurança
Compro­met­imento de Dados
Ação contrária ou omissa aos regula­mentos de segurança.
Define-se como sempre que a informação classi­ficada é conhecida por pessoas sem creden­ciais para acesso a essa inform­ação.
Geralmente implica o compro­met­imento dos dados.
(Nem todo o compro­men­timento implica uma falha de segurança)
 

Marcas de Segurança

Nacional
NATO/OTAN
EU/UE

Graus da Marca Nacional

Reservado
Confid­encial
Secreto
Muito Secreto
(Não é necessária creden­cição para Reservado)
(Docs "­Muito Secret­o" devem ser acompa­nhados de uma folha de controlo)

GRAUS DA MARCA UE/EU

EU RESTRICTED
EU CONFID­ENTIEL
EU SECRET
EU TOP SECRET

Graus da Marca NATO/OTAN

NATO RESTRICTED
NATO CONFID­ENCIAL
NATO SECRET
NATO COSMIC TOP SECRET

Princípios de Segurança das IC

Confid­enc­ial­idade
Integr­idade
Autent­icidade
Dispon­ibi­lidade
Não Repúdio
 

3 Regras de Segurança de Informação

Só pessoas devida­mente creden­ciadas podem ter acesso à informação
As pessoas devem ter plena noção das suas respon­sab­ili­dades
As pessoas têm que ter necess­idade de aceder a essa informação

Vertentes da Seg. Inf. Classi­ficada

Segurança do Pessoal;
Segurança Física;
Segurança da Inform­ação;
Segurança dos Sistemas de Informação e Comuni­cação;
Segurança Industrial e contratos classi­ficados
 

Creden­ciação em Portugal

Está delegada à Autoridade Nacional de Segurança (ANS).
É, por inerência de funções, Diretor do Gabinete Nacional de Segurança.

SEGNAC1 (Legis­lação)

4.2.4.2.6 - Duração
A creden­ciação é válida por um período de tempo máximo de três anos, ou inferior
4.2.4.2.6 - Alteração
o novo superior, face às funções que lhe vierem a ser atribu­ídas, pode propor uma alteração ao seu grau de creden­ciação, ou ao seu cancel­amento,
4.2.4.2.6 - Validade Expirada
a nova creden­ciação deverá ser encarada como se de um novo processo se tratasse
4.2.4.2.7 - Cred. Temp.
Deve ser feita proosta. Os proced­imentos a seguir serão os mesmos das creden­ciações ou renovações de creden­ciação normais.

Segurança Física (Legis­lação UE 23/09/13)

As zonas onde sejam armaze­nadas inform­ações com classi­ficação CONFID­ENTIEL UE/EU CONFID­ENTIAL ou superior são instit­uídas como zonas de segurança.

Medidas de Segurança Físicas são baseadas em Análises de Risco e Processos de Gestão de Riscos.

Nas instal­ações onde sejam manuse­ada­s/a­rma­zenadas IC devem ser obriga­tor­iamente implem­entadas medidas de Segurança Física.

Áreas de Segurança (SEGNAC1)

Área de Segurança Classe 1
Contém matéria "­Con­fid­enc­ial­" ou superior
Área de Segurança Classe 2
Área na qual as diversas matérias aí guardadas, manuseadas ou versadas deverão ser protegidas através de controles internos que impeçam as pessoas não autori­zadas de a elas terem acesso.
A.S.C.3 ou Área Admini­str­ativa
É uma área cuja proxim­idade das áreas das classes 1 e 2 pode facultar, eventu­alm­ente, o acesso a matérias classi­ficadas guardadas, manuseadas ou versadas naquelas áreas
 

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