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Com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), há desconto de até 70% sobre o valor total da dívida com a União e até 145 meses para pagar.
Descrição
MEIs, MPEs e todas as pessoas jurídicas que atuam com eventos podem renegociar dívidas com a União por meio da adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O benefício é regulamentado pela Lei nº 14.148.
Público
Pessoas jurídicas que atuam com realização ou comercialização de congressos, feiras e similares; hotelaria; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos. |
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Benefício
Descontos de até 70% sobre valor total da dívida e parcelamentos em até 145 meses na renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas as de FGTS. A adesão permite a regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou com efeito de negativa (CP-EN), e a suspensão de cobrança administrativa ou judicial. |
Forma de adesão
1º Prepare a documentação exigida no artigo 36 da
Portaria nº 9.917.
2º Acesse o REGULARIZE e clique na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.
3º Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe os documentos.
4. Acompanhe o requerimento, acessando o menu “Consultar Requerimentos” do REGULARIZE. |
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