Descrição
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é um tipo de Refis específico para débitos do simples nacional, inscritos ou não em dívida ativa da União, que oferece descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamento em até 15 anos. |
Público
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Microempreendedor individual (MEI). |
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Microempresa (ME). |
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Empresa de pequeno porte (EPP). |
Empresas em recuperação judicial, baixadas ou inaptas, enquadradas ou não no Regime do Simples Nacional também podem se beneficiar com o RELP.
Adesão PGFN
1 |
Colocar informações necessárias para verificar redução de faturamento |
1.1 |
Acessar o portal Regularize e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o SISPAR |
1.2 |
Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento |
1.3 |
Preencher a declaração com as informações solicitadas, principalmente rendimentos. |
1.4 |
Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento. |
2 |
Para realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto: |
2.1 |
Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. |
2.2 |
Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento. |
2.3 |
Selecionar a modalidade de parcelamento e clicar em Avançar. |
2.4 |
Em seguida, selecionar as inscrições que têm interesse em incluir no parcelamento e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes. |
2.5 |
Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação. |
2.6 |
Após isso clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela. |
3 |
Emitir e pagar a entrada |
3.1 |
Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. |
3.2 |
Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de parcelamento. |
3.3 |
Após o pagamento da primeira prestação, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. |
3.4 |
Após o deferimento do pedido de adesão, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Darf/DAS das prestações. |
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Adesão
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Para débitos com a Receita Federal, a adesão é por meio do Portal e-CAC. |
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Débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados via Portal Regularize. |
Podem ser negociados débitos inscritos até 25 de fevereiro de 2022.
Benefícios
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Entrada de 1% a 12,5% parcelada em até 8 meses. |
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Descontos de até 90% em juros e multa e de até 100% em encargos legais e honorários advocatícios. |
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Residual em até 180 parcelas mensais. |
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Parcela mínima de R$50 para MEI e R$300 para ME e EPP. |
Os descontos são progressivos. Para sua concessão será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
Regulamentação
Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022
Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 |
Adesão Receita Federal
1 |
Acessar Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos |
1 |
Em caso de MEI, acessar Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-MEI |
2 |
Clicar em "Pedido de Parcelamento" |
3 |
Após, escolher a opção que indicar queda no faturamento no período de março a abril e 2019 e março a abril de 2020 |
4 |
Na tela, são pedidas as seguintes informações: relação dos débitos recuperados, valor total da dívida consolidada e valor da entrada |
5 |
Caso as informações estejam corretas, clicar em “Confirmar”. Em caso de erro, o contribuinte deve procurar a unidade da RFB de sua localidade. |
6 |
Depois de conferir os dados, clique em "concluir" para confirmar o pedido de parcelamento. O aplicativo apresentará o Recibo de Adesão. Nesse momento, o contribuinte poderá imprimir o recibo e o DAS da primeira parcela. |
Emissão das parcelas
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ME e EPP |
1 |
Acessar Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-SN |
2 |
Clicar em “Emissão de Parcela”, selecionar a desejada e depois em “Imprimir”. |
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MEI |
1 |
Acessar Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-MEI |
2 |
Clicar em “Emissão de Parcela”, selecionar a desejada e depois em “Imprimir”. |
Mensalmente, após o dia 10, será disponibilizado o documento para pagamento da parcela do mês corrente.
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