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Cheatography

É um programa de renegociação de dívidas que oferece desconto sobre juros, multas e encargos proporcional à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019.

This is a draft cheat sheet. It is a work in progress and is not finished yet.

Descrição

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é um tipo de Refis específico para débitos do simples nacional, inscritos ou não em dívida ativa da União, que oferece descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamento em até 15 anos.

Público

Microempreendedor individual (MEI).
Microempresa (ME).
Empresa de pequeno porte (EPP).
Empresas em recupe­ração judicial, baixadas ou inaptas, enquad­radas ou não no Regime do Simples Nacional também podem se beneficiar com o RELP.

Prazo

Até 31 de maio de 2022.

Adesão PGFN

1
Colocar informações necessárias para verificar redução de faturamento
1.1
Acessar o portal Regularize e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o SISPAR
1.2
Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento
1.3
Preencher a declaração com as informações solicitadas, principalmente rendimentos.
1.4
Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento.
2
Para realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto:
2.1
Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2.2
Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
2.3
Selecionar a modalidade de parcelamento e clicar em Avançar.
2.4
Em seguida, selecionar as inscrições que têm interesse em incluir no parcelamento e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes.
2.5
Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
2.6
Após isso clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
3
Emitir e pagar a entrada
3.1
Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
3.2
Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de parcelamento.
3.3
Após o pagamento da primeira prestação, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
3.4
Após o deferimento do pedido de adesão, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Darf/DAS das prestações.
 

Adesão

Para débitos com a Receita Federal, a adesão é por meio do Portal e-CAC.
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados via Portal Regularize.
Podem ser negociados débitos inscritos até 25 de fevereiro de 2022.

Benefícios

Entrada de 1% a 12,5% parcelada em até 8 meses.
Descontos de até 90% em juros e multa e de até 100% em encargos legais e honorários advocatícios.
Residual em até 180 parcelas mensais.
Parcela mínima de R$50 para MEI e R$300 para ME e EPP.
Os descontos são progressivos. Para sua concessão será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.

Regula­men­tação

Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022
Lei Comple­mentar nº 193, de 17 de março de 2022

Adesão Receita Federal

1
Acessar Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos
1
Em caso de MEI, acessar Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-MEI
2
Clicar em "Pedido de Parcelamento"
3
Após, escolher a opção que indicar queda no faturamento no período de março a abril e 2019 e março a abril de 2020
4
Na tela, são pedidas as seguintes informações: relação dos débitos recuperados, valor total da dívida consolidada e valor da entrada
5
Caso as informações estejam corretas, clicar em “Confirmar”. Em caso de erro, o contribuinte deve procurar a unidade da RFB de sua localidade.
6
Depois de conferir os dados, clique em "concluir" para confirmar o pedido de parcelamento. O aplicativo apresentará o Recibo de Adesão. Nesse momento, o contribuinte poderá imprimir o recibo e o DAS da primeira parcela.

Emissão das parcelas

 
ME e EPP
1
Acessar Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-SN
2
Clicar em “Emissão de Parcela”, selecionar a desejada e depois em “Imprimir”.
 
MEI
1
Acessar Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-MEI
2
Clicar em “Emissão de Parcela”, selecionar a desejada e depois em “Imprimir”.
Mensalmente, após o dia 10, será disponibilizado o documento para pagamento da parcela do mês corrente.