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Negociação que possibilita MPEs negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios.
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Descrição
Possibilita negociação de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 25 de fevereiro de 2022, com condições diferenciadas. |
Público
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Microempreendedor individual (MEI). |
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Microempresa (ME). |
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Empresa de pequeno porte (EPP). |
Benefícios
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Entrada de 1% parcelada em até 8 meses. |
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Residual em até 137 parcelas mensais. |
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Desconto de até 100% dos acréscimos legais, limitado a 70% do valor da dívida. |
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Parcela mínima de R$25 para MEI e R$100 para ME e EPP. |
Regulamentação
Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020
Portaria PGFN/ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022 |
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Forma de adesão
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Cálculo da capacidade de pagamento |
1 |
Acesse o Portal REGULARIZE. |
2 |
Selecione Negociar Dívida > SISPAR |
3 |
Clique em Declaração de Receita/Rendimento e preencha as informações. |
4 |
Concluído o preenchimento, aparecerá sua capacidade de pagamento. |
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Pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto: |
1 |
Acesse o Portal REGULARIZE. |
2 |
Selecione Negociar Dívida > SISPAR |
3 |
Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação. |
4 |
Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar. |
5 |
Clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação. |
6 |
Clique no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela. |
Prazo
Até às 19 horas de 30 de junho de 2022. |
Prazo
Até às 19h do dia 31 de março de 2022. |
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