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Conceito de Ato Administrativo
É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Ou seja, sua finalidade DI é MARTE:
* Declarar direitos
* Impor obrigações
* Modificar
* Adquirir
* Resguardar
* Transferir
* Extinguir |
Fatos x Atos da Administração x Contratos
Atos da Administração: são todos os atos praticados pela Administração Pública, sejam eles de Direito Público ou de Direito Privado. Fato Administrativo: é a própria atuação material do Estado. Um fato nada mais é do que o exercício de atividades administrativas como, por exemplo, um médico operando em um hospital público. São eventos posteriores ao ato, é a sua consequência ou materialização. Também chamados de Atos de mera execução ou atos materiais. Contrato Administrativo: são atos jurídicos bilaterais |
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