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Parcelamentos em 144 meses e 70% de descontos.
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Descrição
Modalidade que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, com condições diferenciadas para pagamento. |
O valor consolidado da dívida deve ser inferior a R$ 1 milhão.
Público
Pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (inclusive inaptas e baixadas). |
Condições
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Entrada equivalente ao valor total dos débitos de FGTS rescisório. |
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Parcelamento do saldo restante em até 144 meses. |
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Descontos de até 70%. |
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Parcela mínima de R$222,78. |
Pontos de atenção
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Quem possuir parcelamento ativo deverá solicitar desistência perante a CAIXA. |
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Para negociar débitos já garantidos – com penhora de bens móveis ou imóveis, seguro garantia e depósito, por exemplo – ou acima de R$1 milhão, deverá ser apresentada proposta de transação individual perante a PGFN. |
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O desconto aplicado não abrange os valores devidos a empregados, dessa forma não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a dívida. |
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Forma de adesão
1 |
Consulte se a empresa está autorizada pela PGFN a negociar. |
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Caso não esteja, solicite autorização: Acesse o Portal REGULARIZE, clique em "Outros Serviços" e selecione "Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/enquadramento ao Edital". Inclua os documentos que justificam o pedido de negociação. |
2 |
Providencie os documentos que comprovem as situações descritas no Item 1.2 do Edital nº 3/2021. |
3 |
Com a autorização e a documentação, procure os canais de atendimento da CAIXA para efetivar a negociação. |
Pagamento das parcelas
Para pagamento de valores devidos a empregados Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, com o código 327, gerada por meio do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. |
Para pagamento de débitos rescisórios e encargos Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE, emitida no Portal Conectividade Social ICP da CAIXA. |
Prazo
Até às 19 horas do dia 29 de abril de 2022 |
Regulamentação
Portaria PGFN nº 03/2021. |
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