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Cheatography

Transação do FGTS Cheat Sheet (DRAFT) by

Parcelamentos em 144 meses e 70% de descontos.

This is a draft cheat sheet. It is a work in progress and is not finished yet.

Descrição

Modalidade que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, com condições diferenciadas para pagamento.
O valor consolidado da dívida deve ser inferior a R$ 1 milhão.

Público

Pessoas físicas, MEIs, microe­mpresas e empresas de pequeno porte (inclusive inaptas e baixadas).

Condições

Entrada equivalente ao valor total dos débitos de FGTS rescisório.
Parcelamento do saldo restante em até 144 meses.
Descontos de até 70%.
Parcela mínima de R$222,78.

Pontos de atenção

Quem possuir parcelamento ativo deverá solicitar desistência perante a CAIXA.
Para negociar débitos já garantidos – com penhora de bens móveis ou imóveis, seguro garantia e depósito, por exemplo – ou acima de R$1 milhão, deverá ser apresentada proposta de transação individual perante a PGFN.
O desconto aplicado não abrange os valores devidos a empregados, dessa forma não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a dívida.
 

Forma de adesão

1
Consulte se a empresa está autorizada pela PGFN a negociar.
 
Caso não esteja, solicite autorização: Acesse o Portal REGULARIZE, clique em "Outros Serviços" e selecione "Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/enquadramento ao Edital". Inclua os documentos que justificam o pedido de negociação.
2
Providencie os documentos que comprovem as situações descritas no Item 1.2 do Edital nº 3/2021.
3
Com a autorização e a documentação, procure os canais de atendimento da CAIXA para efetivar a negociação.

Pagamento das parcelas

Para pagamento de valores devidos a empregados
Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, com o código 327, gerada por meio do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Para pagamento de débitos rescisórios e encargos
Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE, emitida no Portal Conectividade Social ICP da CAIXA.

Prazo

Até às 19 horas do dia 29 de abril de 2022

Regula­men­tação

Portaria PGFN nº 03/2021.